O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pastor Oliveira
Ementa: Obriga a realização de exame oftalmológico para diagnóstico de miopia, astigmatismo, hipermetropia, daltonismo, ceratocone e demais patologias oculares em alunos matriculados no 6º ano do ensino fundamental e 1º ano do ensino médio, nas Escolas da rede Estadual de Ensino.
Data de Protocolo: 28/03/2017
Texto Original: Não disponível
Observações: *Memo. nº 004/2021-GABDEP-P.O. Solicita DESARQUIVAMNTO do referido Projeto de Lei. *Proposição arquivada, em 02/08/2021, com base no art. 156, II, do Regimento Interno.
| Data | Status | Documento |
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15/02/2019
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Arquivado
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12/03/2018
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Retornado à DEPLEG
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04/04/2017
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Proferido Parecer nº 0201/17-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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04/04/2017
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Enviado para Comissão: CCJ
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28/03/2017
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Enviado para Diretoria Legislativa
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