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Projeto de Lei Ordinária nº 0052/17-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Obriga a realização de exame oftalmológico para diagnóstico de miopia, astigmatismo, hipermetropia, daltonismo, ceratocone e demais patologias oculares em alunos matriculados no 6º ano do ensino fundamental e 1º ano do ensino médio, nas Escolas da rede Estadual de Ensino.

Data de Protocolo: 28/03/2017

Texto Original: Não disponível

Observações: *Memo. nº 004/2021-GABDEP-P.O. Solicita DESARQUIVAMNTO do referido Projeto de Lei. *Proposição arquivada, em 02/08/2021, com base no art. 156, II, do Regimento Interno.

Movimentos

Data Status Documento
15/02/2019
Arquivado
12/03/2018
Retornado à DEPLEG
04/04/2017
Proferido Parecer nº 0201/17-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
04/04/2017
Enviado para Comissão: CCJ
28/03/2017
Enviado para Diretoria Legislativa