O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Marilia Góes
Ementa: Acrescenta o art. 232-A à Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
Data de Protocolo: 27/03/2017
Texto Original: Não disponível
Observações:
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10/07/2017
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Proposição Sancionada em 10/07/2017 - Lei Ordinária nº 2207. de 10/07/17 publicada no Diário Oficial nº 6478, p. - Data de Publicação do Diário: 10/07/2017
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22/06/2017
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Protocolado no GEA em 22/06/2017 - Prazo para sanção: 13/07/2017
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22/06/2017
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Enviado para Sanção do Governador
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21/06/2017
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Redação Final Finalizada
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21/06/2017
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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21/06/2017
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Retornado à DEPLEG
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21/06/2017
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Enviado para Departamento de Comissões
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29/03/2017
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Perda de Prazo na Comissão: CCJ
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29/03/2017
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Proferido Parecer nº 0111/17-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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29/03/2017
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Enviado para Comissão: CCJ
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27/03/2017
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Enviado para Diretoria Legislativa
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