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PROJETO DE LEI Nº 0051/2017-AL
Autora: Deputada Marília Góes
Acrescenta o art. 232-A à Lei nº 006, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Acrescenta o art. 232-A, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, com a seguinte redação:
“Art. 232-A. As licenças à gestante, à adotante e à paternidade, previstas nos artigos anteriores, da Secção VII, do Capítulo II, são garantidas, inclusive, aos casais homoafetivos.
§ 1º Será concedida Licença Maternidade a um membro do casal, enquanto o outro terá direito à Licença Paternidade, ficando a critério destes escolherem os beneficiados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de março de 2017.
Deputada MARÍLIA GÓES
PDT/AP