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Lei Ordinária nº 0035, de 25/11/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0029/92-GEA

LEI Nº 0035, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 0478, de 01/12/92.

(Revogada pela Lei nº. 0338, de 16.04.97)

Dispõe sobre a alteração na estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, Institui a Delegacia Geral de Polícia Civil e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Decreto (N) nº 0175 de 01 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, de 02.10.91, em seu artigo 2º, item III e V e o artigo 3º que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública é a seguinte:

I – Nível de Direção Superior

De Deliberação Singular

1- Secretário de Estado

De Deliberação Coletiva

2. Conselho Superior de Polícia Civil

II - Nível de Atuação Vinculada

3. Departamento Estadual de Trânsito

III - Nível de Assessoramento

4.1 – Gabinete

4.2 – Corregedoria de Polícia Civil

4.2.1 - Divisão de Disciplina

IV - Nível de Atuação Sistêmica

5. Núcleo Setorial de Planejamento

6. Divisão de Apoio Administrativo

6.1. Seção de Pessoal

6.2. Seção de Finanças

6.3. Seção Material

6.4. Seção de Patrimônio

6.5. Seção de Transporte

6.6. Seção de Atividades Gerais

6.7. Seção de Comunicações Administrativas

V - Nível de Execução Programática

7. Delegacia Geral de Polícia Civil

7.1. Academia de Polícia Civil

7.1.1. Divisão de Planejamento Didático

7.1.2. Divisão de Execução de Ensino

7.1.3. Seção de Expediente Administrativo

7.2. Departamento de Polícia Especializada

7.2.1. Delegacia de Crimes Contra Pessoa

7.2.2. Delegacia de Crimes Contra a Mulher

7.2.3. Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio

7.2.4. Delegacia de Segurança e Proteção à Criança e ao Adolescente

7.2.5.Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes

7.2.6. Delegacia de Economia Popular e Fazenda Pública

7.2.7. Delegacia de Ordem Política e Social

7.2.8. Delegacia de Acidentes

7.2.9. Seção de Comunicação

7.3. Departamento de Polícia da Capital

7.3.1. 1º Delegacia – Bairro Nova Esperança

7.3.2. 2º Delegacia – Bairro do Pacoval

7.3.3. 3º Delegacia – Bairro Perpétuo Socorro

7.3.4. 4º Delegacia – Bairro do Buritizal

7.3.5. 5º Delegacia – Bairro Santa Rita

7.3.6. 6º Delegacia – Bairro do Trem

7.3.7. 7º Delegacia – Bairro Jardim Felicidade

7.3.8. 8º Delegacia – Bairro São Lázaro

7.3.9. 9º Delegacia – Bairro Jardim Equatorial

7.3.10. 10 Delegacia – Bairro do Muca

7.3.11. 11 Delegacia –Distrito de Fazendinha

7.3.12. 12 Delegacia – Distrito de São Joaquim do Pacuí

7.4. Departamento de Polícia do Interior

7.4.1. Delegacia de Polícia de Amapá

7.4.2. Delegacia de Polícia de Calçoene

7.4.3. Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes

7.4.4. Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari

7.4.5. Delegacia de Polícia de Mazagão

7.4.6. Delegacia de Polícia de Oiapoque

7.4.7. Delegacia de Polícia de Porto Grande

7.4.8. Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho

7.4.9. 1º Delegacia de Polícia de Santana

7.4.10. 2º Delegacia de Polícia de Santana

7.4.11. 3º Delegacia de Polícia de Santana

7.4.12. Delegacia de Polícia de Água Branca do Amapari

7.4.13. Delegacia de Polícia de Amapari

7.4.14. Delegacia de Polícia de Cutias

7.4.15. Delegacia de Polícia de Itaubal

7.4.16. Delegacia de Polícia de Pracuúba

8. Complexo Penitenciário

8.1. Centro de Custódia de Macapá

8.2. Centro de Custódia de Amapá

8.3. Centro de Custódia de Mazagão

8.4. Centro de Custódia de Calçoene

8.5. Centro de Custódia de Oiapoque

8.6. Centro de Custódia de Laranjal do Jari

8.7. Centro de Custódia de Tartarugalzinho

8.8. Centro de Custódia de Santana

8.9. Centro de Custódia de Ferreira Gomes

8.10 Penitenciária Estadual

8.10.1. Setor de Vigilância e Disciplina

8.10.2. Setor de Apoio Administrativo

8.10.3. Setor de Preparo de Alimentos

8.10.4. Setor de Assistência Judiciária e Social ao Interno

8.11.Colônia Penal Agropecuária e Industrial do Amapá

8.11.1. Setor de Vigilância e Disciplina

8.11.2. Setor de Apoio Administrativo

8.11.3. Setor de Preparo de Alimentos

8.11.4. Setor de Assistência Judiciária e Social ao Interno

8.11.5. Setor de Apoio a Produção

8.12. Casa de Albergado

8.13. Hospital e Sanatório Penal

8.13.1.Setor de Vigilância e disciplina

8.13.2. Setor de Apoio Administrativo

8.13.3. Setor de Preparo de Alimentos

8.14. Centro de Observação, Classificação e Informações Cadastrais

8.15. Seção de Vigilância e Disciplina

8.16. Seção de Apoio Administrativo

8.17. Seção de Preparo e Alimentos

8.18. Seção de Assistência Judiciária e Social ao Interno

Art. 3º - Os cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública são os constantes no Anexo I desta Lei, com denominação e quantificação ali previstas.”.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a aprovar, através de decreto, o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 25 de novembro de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº. 0035 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DENOMINAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretaria de Estado

CDS - 4

01

Chefe de Gabinete

CDS - 2

01

Secretário Executivo

CDI - 2

02

Chefe de Núcleo Setorial de Planejamento

CDS - 1

01

Chefe da Divisão de Apoio administrativo

CDS - 1

01

Chefe da Seção de Pessoal

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Finanças

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Material

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Patrimônio

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Transportes

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Comunicações Administrativas

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Atividades Gerais

CDI - 2

01

Delegado Geral de Polícia Civil

CDS - 3

01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Diretor da Corregedoria Geral de Polícia

CDS - 2

01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Chefe da Divisão de Disciplina

CDS - 1

01

Diretor da Academia de Polícia Civil

CDS - 2

01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Chefe da Divisão de Planejamento Didático

CDS - 1

01

Chefe da Divisão de Execução de Ensino

CDS - 1

01

Chefe da Seção de Expediente Administrativo

CDI - 1

01

Diretor do Departamento de Polícia Especializada

CDS - 2

01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Delegado da Delegacia de Crimes Contra a Pessoa

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Crimes Contra a Mulher

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Segurança e Proteção a Criança e ao Adolescente

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Economia Popular e Fazenda Pública

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Ordem Política e Social

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Acidentes

CDS - 1

01

Chefe da Seção de Comunicação

CDI - 2

01

Diretor do Departamento de Polícia da Capital

CDS - 2

01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Delegado da 1ª Delegacia – Bairro Nova Esperança

CDS - 1

01

Delegado da 2ª Delegacia – Bairro do Pacoval

CDS - 1

01

Delegado da 3ª Delegacia – Bairro do Perpétuo Socorro

CDS - 1

01

Delegado da 4ª Delegacia – Bairro do Buritizal

CDS - 1

01

Delegado da 5ª Delegacia – Bairro Santa Rita

CDS - 1

01

Delegado da 6ª Delegacia – Bairro do Trem

CDS - 1

01

Delegado da 7ª Delegacia – Bairro Jardim Felicidade

CDS - 1

01

Delegado da 8ª Delegacia – Bairro São Lázaro

CDS - 1

01

Delegado da 9ª Delegacia – Bairro Jardim Equatorial

CDS - 1

01

Delegado da 10ª Delegacia – Bairro do Muca

CDS - 1

01

Delegado da 11ª Delegacia – Distrito de Fazendinha

CDS - 1

01

Delegado da 12ª Delegacia – Distrito de São Joaquim do Pacuí

CDS - 1

01

Diretor do Departamento de Polícia do Interior

CDS - 1

01

Secretário Administrativo

CDI - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia do Amapá

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Calçoene

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Porto Grande

CDS - 1

01

Delegado da 1ª Delegacia de Polícia de Santana

CDS - 1

01

Delegado da 2ª Delegacia de Polícia de Santana

CDS - 1

01

Delegado da 3ª Delegacia de Polícia de Santana

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Mazagão

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Oiapoque

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Água Branca do Amapari

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Amapari

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Cutias

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Itaubal

CDS - 1

01

Delegado da Delegacia de Polícia de Pracuúba

CDS - 1

01

Diretor do Complexo Penitenciário

CDS - 2

01

Secretário Administrativo

CDI -1

01

Chefe do Centro de Custódia de Macapá

CDI - 3

01

Chefe do Centro de Custódia de Amapá

CDI -,3

01

Chefe do Centro de Custódia de Mazagão

CDI - 3

01

Chefe do Centro de Custódia de Calçoene

CDI - 3

01

Chefe do Centro de Custódia de Oiapoque

CDI - 3

01

Chefe do Centro de Custódia de Laranjal de Jari

CDI - 3

01

Chefe do Centro de Custódia de Tartarugalzinho

CDI - 3

01

Chefe do Centro de Custódia de Santana

CDI - 3

01

Chefe do Centro de Custódia de Ferreira Gomes

CDI - 3

01

Chefe da Penitenciária Estadual

CDS - 1

01

Chefe do Setor de Vigilância e Disciplina

CDI - 1

01

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

CDI - 1

01

Chefe do Setor de Preparo e Alimentos

CDI - 1

01

Chefe do Setor de Assistência Judiciária e Social ao Interno

CDI - 1

01

Chefe da Colônia Penal Agropecuária e Industrial do Amapá

CDS - 1

01

Chefe do Setor de Vigilância e Disciplina

CDI - 1

01

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

CDI - 1

01

Chefe do Setor de Preparo e Alimentos

CDI - 1

01

Chefe do Setor de Assistência Judiciária e Social ao Interno

CDI - 1

01

Chefe do Setor de Apoio a Produção

CDI - 1

01

Chefe da Casa de Albergado

CDS - 1

01

Chefe do hospital e Sanatório Penal

CDS - 1

01

Chefe do Setor de Vigilância e Disciplina

CDI - 1

01

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

CDI - 1

01

Chefe do Setor de Preparo e Alimentos

CDI - 1

01

Chefe do Centro de Observação Classificação e Informações Cadastrais

CDS - 1

01

Chefe da Seção de Vigilância e Disciplina

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Preparo de Alimentos

CDI - 2

01

Chefe da Seção de Assistência Judiciária e Social ao Interno

CDI - 2

01

Motorista do Secretário

CDI - 1

02