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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0043/92-AL

 Autoriza a formação  de consórcio de micro e pequenas empresas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitido o consórcio ou associação de micro e pequenas empresas, para fins de participação nas licitações realizadas por órgãos ou entidades estaduais, da administração direta, indireta e fundações.

Art. 2º - As micros e pequenas empresas terão simplificadas as exigências de habilitação nas licitações, a níveis compatíveis com seus respectivos portes.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 06 de outubro de 1992.

Deputado LUCAS BARRETO

Deputado Estadual