PROJETO DE LEI N.º 0043/92-AL
Autoriza a formação de consórcio de micro e pequenas empresas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica permitido o consórcio ou associação de micro e pequenas empresas, para fins de participação nas licitações realizadas por órgãos ou entidades estaduais, da administração direta, indireta e fundações.
Art. 2º - As micros e pequenas empresas terão simplificadas as exigências de habilitação nas licitações, a níveis compatíveis com seus respectivos portes.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 06 de outubro de 1992.
Deputado LUCAS BARRETO
Deputado Estadual