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PROJETO DE LEI Nº 0020/2017-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação a produtos alimentícios industrializados que tenham como público alvo os portadores de Diabetes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação a produtos alimentícios industrializados que tenham como público alvo os portadores de Diabetes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à contas das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de fevereiro de 2017.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP