PROJETO DE LEI Nº 0020/2017-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação a produtos alimentícios industrializados que tenham como público alvo os portadores de Diabetes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação a produtos alimentícios industrializados que tenham como público alvo os portadores de Diabetes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à contas das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de fevereiro de 2017.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP