Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Projeto de Lei Ordinária nº 0024/92-GEA

Lei Ordinária nº 0050, de 23/12/92

Texto Integral

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Dispõe sobre a criação, organização, composição e competência do conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente institui o Fundo Estadual, da criança e do Adolescente e dá outras providências.

Data de Protocolo: 03/09/1992

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
24/12/1992
Proposição Sancionada em 24/12/1992 - Lei Ordinária nº 0050, de 23/12/92 publicada no Diário Oficial nº 0494, p. - Data de Publicação do Diário: 24/12/1992
22/12/1992
Enviado para Sanção do Governador
09/12/1992
Redação Final Finalizada
09/12/1992
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO