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PROJETO DE LEI Nº 0008/2017-AL
Autora: Deputada Luciana Gurgel
Institui a “Semana Estadual do Consumidor”, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Consumidor, no âmbito do Estado do Amapá, a qual passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º A Semana Estadual do Consumidor transcorrerá anualmente, durante a semana do mês de março, correspondente ao dia 15 do mês, data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor.
Art. 3º São objetivos da Semana Estadual do Consumidor:
I – divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, orientando o consumidor sobre seus direitos;
II – promover a educação para o consumo e meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociarem suas pendências financeiras;
III – esclarecer sobre o consumo responsável;
IV – conscientizar o cidadão sobre seus direitos nestas relações;
V – criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo.
Art. 4º Como atividades da Semana do Consumidor poderão ser realizadas palestras, workshops, mesas redondas, shows, peças teatrais e outras atividades pertinentes.
Art. 5º Para que a referida Semana seja levada a efeito, o Poder Executivo nomeará uma comissão composta por membros do Poder Executivo, da qual também poderão participar professores da rede estadual de ensino, para a coordenação das atividades.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas, bem como captar recursos em agências de fomento e junto às prefeituras municipais, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2017.
Deputada LUCIANA GURGEL
PMB/AP