PROJETO DE LEI Nº 0008/2017-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Institui a “Semana Estadual do Consumidor”, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Consumidor, no âmbito do Estado do Amapá, a qual passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º A Semana Estadual do Consumidor transcorrerá anualmente, durante a semana do mês de março, correspondente ao dia 15 do mês, data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor.

Art. 3º São objetivos da Semana Estadual do Consumidor:

 I – divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, orientando o consumidor sobre seus direitos;

II – promover a educação para o consumo e meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociarem suas pendências financeiras;

III – esclarecer sobre o consumo responsável;

IV – conscientizar o cidadão sobre seus direitos nestas relações;

V – criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo.

Art. 4º Como atividades da Semana do Consumidor poderão ser realizadas palestras, workshops, mesas redondas, shows, peças teatrais e outras atividades pertinentes.

Art. 5º Para que a referida Semana seja levada a efeito, o Poder Executivo nomeará uma comissão composta por membros do Poder Executivo, da qual também poderão participar professores da rede estadual de ensino, para a coordenação das atividades.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas, bem como captar recursos em agências de fomento e junto às prefeituras municipais, para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2017.

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP