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PROJETO DE LEI Nº 0004/2017-AL
Autora: Deputada Edna Auzier
Dispõe sobre a instalação de fraldários em estabelecimentos e espaços públicos ou privados, com grande circulação de pessoas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de fraldários em estabelecimentos e espaços públicos ou privados, com grande circulação de pessoa.
§ 1º Deverá ser reservado um local apropriado, para assim oportunizar aos pais com crianças lugar propício para troca.
§ 2º O espaço deverá ter condições de acessibilidade para pais cadeirantes.
Art. 2º Ficam os estabelecimentos assim:
I - hospitais;
II - unidades de saúde;
III - restaurantes;
IV - universidades;
V - supermercados;
VI - rodoviárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de janeiro de 2017.
Deputada EDNA AUZIER
PSD/AP