PROJETO DE LEI Nº 0004/2017-AL

Autora: Deputada Edna Auzier

Dispõe sobre a instalação de fraldários em estabelecimentos e espaços públicos ou privados, com grande circulação de pessoas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de fraldários em estabelecimentos e espaços públicos ou privados, com grande circulação de pessoa.

§ 1º Deverá ser reservado um local apropriado, para assim oportunizar aos pais com crianças lugar propício para troca.

§ 2º O espaço deverá ter condições de acessibilidade para pais cadeirantes.

Art. 2º Ficam os estabelecimentos assim:

I - hospitais;

II - unidades de saúde;

III - restaurantes;

IV - universidades;

V - supermercados;

VI - rodoviárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de janeiro de 2017.

Deputada EDNA AUZIER

PSD/AP