O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Edna Auzier
Ementa: Dispõe sobre a instalação de fraldário em estabelecimentos e espaços públicos ou privados, com grande circulação de pessoas, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 25/01/2017
Texto Original: Não disponível
Observações:
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23/11/2017
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Proposição Sancionada em 23/11/2017 - Lei Ordinária nº 2250, de 23/11/17 publicada no Diário Oficial nº 6568, p. - Data de Publicação do Diário: 23/11/2017
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08/11/2017
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Protocolado no GEA em 08/11/2017 - Prazo para sanção: 30/11/2017
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08/11/2017
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Enviado para Sanção do Governador
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07/11/2017
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Redação Final Finalizada
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07/11/2017
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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26/10/2017
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Perda de Prazo na Comissão: COF
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26/10/2017
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Proferido Parecer nº Parecer nº 0056/17 - COF–AL PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária nº 0004/17-AL AUTOR: Depu - Situação: APROVA COM EMENDA na COF por Dep.
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26/10/2017
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Enviado para Comissão: COF
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26/10/2017
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Proferido Parecer nº PARECER Nº. 0158/2017-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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26/10/2017
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Enviado para Comissão: CCJ
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25/10/2017
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Retornado à DEPLEG
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25/01/2017
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Enviado para Diretoria Legislativa
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