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Lei Ordinária nº 2186, de 30/05/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0002/2017-AL

Autora: Mesa Diretora

Concede reajuste e reposição de perdas salariais aos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o reajuste e reposição nos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no patamar de 2% (dois pontos percentuais).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2016.

Macapá - AP, 30 de dezembro de 2016.

Deputado JACI AMANAJÁS

Presidente

Deputado FABRÍCIO FURLAN

1º Vice-Presidente

Deputada LUCIANA GURGEL

2ª Vice-Presidente

Deputado CHARLES MARQUES

1º Secretário