PROJETO DE LEI Nº 0002/2017-AL
Autora: Mesa Diretora
Concede reajuste e reposição de perdas salariais aos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o reajuste e reposição nos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no patamar de 2% (dois pontos percentuais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2016.
Macapá - AP, 30 de dezembro de 2016.
Deputado JACI AMANAJÁS
Presidente
Deputado FABRÍCIO FURLAN
1º Vice-Presidente
Deputada LUCIANA GURGEL
2ª Vice-Presidente
Deputado CHARLES MARQUES
1º Secretário