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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0310/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a criação de um Centro de Apoio ao Deficiente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento interno promulgo o seguinte:

Art. 1° Institui no Estado do Amapá o Centro de Apoio ao Deficiente (CAD).

Art. 2º O programa criado por esta Lei tem como objetivo socializar, educar e cuidar de todo e qualquer ser humano portador de deficiências:

I - visuais,

II - auditivas,

II - motoras,

IV - mentais.

Art. 2º O CAD vai oferecer atendimentos tais como:

I - psicológicos,

II - neurológicos,

II - fonoaudiológico,

III - psicomotor,

IV - fisioterápicos.

Art. 3º Quanto à parte recreativa e socializadora, o CAD deve instituir atividades:

I - desportivas,

II - artísticas,

III - musicais,

IV - danças,

V - teatrais.

Art. 4º No âmbito educativo deve contar com aulas de:

I - libras,

II - braile,

III - música, com instrumentos, tais como:

a) violão,

b) guitarra,

c) bateria,

d) baixo,

e) entre outros.

IV - Orientação para vida.

Art. 5º O CAD é caracterizado da seguinte forma:

I - criação de centros ou adequação de locais que possam atender os portadores de necessidades especiais;

II - contratação de profissionais especializados médicos, enfermeiros, profissionais da educação, entre outros;

III - O financiamento deste projeto ocorrerá em caráter de parceria entre Estado e Municípios.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP