PROJETO DE LEI Nº 0310/16-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Dispõe sobre a criação de um Centro de Apoio ao Deficiente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento interno promulgo o seguinte:
Art. 1° Institui no Estado do Amapá o Centro de Apoio ao Deficiente (CAD).
Art. 2º O programa criado por esta Lei tem como objetivo socializar, educar e cuidar de todo e qualquer ser humano portador de deficiências:
I - visuais,
II - auditivas,
II - motoras,
IV - mentais.
Art. 2º O CAD vai oferecer atendimentos tais como:
I - psicológicos,
II - neurológicos,
II - fonoaudiológico,
III - psicomotor,
IV - fisioterápicos.
Art. 3º Quanto à parte recreativa e socializadora, o CAD deve instituir atividades:
I - desportivas,
II - artísticas,
III - musicais,
IV - danças,
V - teatrais.
Art. 4º No âmbito educativo deve contar com aulas de:
I - libras,
II - braile,
III - música, com instrumentos, tais como:
a) violão,
b) guitarra,
c) bateria,
d) baixo,
e) entre outros.
IV - Orientação para vida.
Art. 5º O CAD é caracterizado da seguinte forma:
I - criação de centros ou adequação de locais que possam atender os portadores de necessidades especiais;
II - contratação de profissionais especializados médicos, enfermeiros, profissionais da educação, entre outros;
III - O financiamento deste projeto ocorrerá em caráter de parceria entre Estado e Municípios.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 2016.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP