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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0307/16-AL

Autor: Pastor Oliveira

Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do Processo Licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Amapá e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1° Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Amapá.

Art. 2° Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

Art. 3° A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de dezembro de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP