PROJETO DE LEI Nº 0307/16-AL
Autor: Pastor Oliveira
Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do Processo Licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:
Art. 1° Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Amapá.
Art. 2° Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
Art. 3° A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de dezembro de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP