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PROJETO DE LEI Nº 0287/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Institui a semana de orientação vocacional e profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a semana de orientação vocacional e profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas estaduais, na segunda semana de setembro de cada ano letivo.
Art. 2º No decurso da semana a que se refere a presente Lei, acontecerão palestras e oficinas educativas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com universidades, instituições e profissionais de diversas áreas para contribuírem com a realização da semana de orientação vocacional e profissional aos alunos do ensino médio das escolas estaduais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 16 de novembro de 2016.
Deputado Paulo Lemos
PSOL/AP