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Projeto de Lei Ordinária nº 0282/16-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Paulo Lemos

Ementa: Dispõe sobre o dever do condenado indenizar os valores referentes aos custos com a sua manutenção quando do cumprimento de pena, em regime fechado ou semiaberto, nos estabelecimento prisionais do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 25/10/2016

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
07/02/2019
Arquivado
16/11/2016
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
16/11/2016
Enviado para Comissão: CCJ
25/10/2016
Enviado para Diretoria Legislativa