O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0279/16-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Lei nº 1.797, de 22 de fevereiro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico como instrumento de comunicação dos atos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º da Lei nº 1.797, de 22 de fevereiro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico como instrumento de comunicação dos atos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, com a seguinte redação:
Art. 1º Omissis.................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
§ 3º ..................................................................................................
§ 4º O DOEAL/AP também fará publicar em suas edições, matérias oficiais de origem dos Municípios do Estado, tanto das Câmaras Municipais quanto das Prefeituras, desde que estes não possuam veículo de comunicação oficial, e seus legítimos gestores manifestem interesse as matérias sejam encaminhadas e subscritas expressamente, e em obediência aos dispositivos legais da Lei nº 1.797, de 22 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de outubro de 2016.
Deputado JACI AMANAJÁS
PV/AP