PROJETO DE LEI Nº 0279/16-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Lei nº 1.797, de 22 de fevereiro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico como instrumento de comunicação dos atos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º da Lei nº 1.797, de 22 de fevereiro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico como instrumento de comunicação dos atos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, com a seguinte redação:

Art. 1º Omissis.................................................................................

§ 1º ..................................................................................................

§ 2º ..................................................................................................

§ 3º ..................................................................................................

§ 4º O DOEAL/AP também fará publicar em suas edições, matérias oficiais de origem dos Municípios do Estado, tanto das Câmaras Municipais quanto das Prefeituras, desde que estes não possuam veículo de comunicação oficial, e seus legítimos gestores manifestem interesse as matérias sejam encaminhadas e subscritas expressamente, e em obediência aos dispositivos legais da Lei nº 1.797, de 22 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de outubro de 2016.

Deputado JACI AMANAJÁS

PV/AP