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Projeto de Lei Ordinária nº 0246/16-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Jory Oeiras

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a destinar 1% da verba orçamentária destinada à saúde no estado para que seja utilizada na prevenção, tratamento e recuperação de dependentes de drogas de quaisquer naturezas e dá outras providências.

Data de Protocolo: 16/08/2016

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
08/02/2019
Arquivado
23/08/2016
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
23/08/2016
Enviado para Comissão: CCJ
16/08/2016
Enviado para Diretoria Legislativa