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PROJETO DE LEI Nº 0246/16-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Autoriza o Poder Executivo a destinar 1% da verba orçamentária destinada à saúde no Estado para que seja utilizada na prevenção, tratamento e recuperação de dependentes de drogas de quaisquer naturezas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 1% da verba orçamentária destinada à saúde no Estado para que seja utilizada na prevenção, tratamento e recuperação de dependentes de drogas de quaisquer naturezas.
Art. 2º A execução poderá ser realizada por intermédio da administração direta ou por entidades que comprovadamente venham desenvolvendo esse tipo de prestação de serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP