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PROJETO DE LEI Nº 0003/96-GEA
Revoga o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 2º , da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995, alterada pela Lei nº 0253, de 22 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 20 de março de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador