PROJETO DE LEI Nº 0003/96-GEA

Revoga o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º -  Fica revogado o parágrafo único do art. 2º , da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995, alterada pela Lei nº 0253, de 22 de dezembro de 1995.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP,   20  de março de 1996. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador