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PROJETO DE LEI Nº 0013/16-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0872, de 31 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato do Amapá - FUNDMICRO, extinguiu o Fundo de Desenvolvimento do Artesanato do Amapá - FDA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 0872, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................
VIII – saldo positivo apurado em balanço em cada fim de exercício, a contar de 1º de janeiro de 2016;
.............................................................................................................................................................
§ 3º O saldo positivo do FUNDMICRO apurado em balaço até 31 de dezembro de 2015 será transferido para o Tesouro Estadual, em conformidade com o art. 73, da Lei nº 4.320/64”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de junho de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador