PROJETO DE LEI Nº 0013/16-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0872, de 31 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato do Amapá - FUNDMICRO, extinguiu o Fundo de Desenvolvimento do Artesanato do Amapá - FDA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 0872, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ................................................................................

VIII – saldo positivo apurado em balanço em cada fim de exercício, a contar de 1º de janeiro de 2016;

.............................................................................................................................................................

§ 3º O saldo positivo do FUNDMICRO apurado em balaço até 31 de dezembro de 2015 será transferido para o Tesouro Estadual, em conformidade com o art. 73, da Lei nº 4.320/64”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de junho de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador