O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0209/16-AL
Autor: Deputado Júnior Favacho
Obriga os hospitais públicos e privados com atendimento de urgência e/ou emergência, a informar sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais públicos e privados localizados no Estado do Amapá, que possuam atendimento de urgência e/ou emergência, ficam obrigados a fixar cartaz com informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.
Art. 2º O cartaz deverá conter as seguintes informações:
I - quem tem direito de receber o seguro: beneficiários e vítimas de acidentes de trânsito, seja o motorista, o carona ou o pedestre;
II - o prazo para requerer o pedido de indenização DPVAT;
III - os valores do seguro obrigatório:
a) por causar morte;
b) por causar invalidez permanente;
c) por resultar somente em despesas médicas e hospitalares com reembolso.
IV - o endereço de funcionamento do núcleo DPVAT e da sede do DETRAN/AP, com seus respectivos telefones, para maiores informações.
Art. 3º O cartaz deverá ser fixado em local de fácil acesso e visualização dos usuários, nos setores de urgência e/ou emergência dos hospitais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amapá - SESA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de junho de 2016.
Deputado JÚNIOR FAVACHO
PMDB/AP