PROJETO DE LEI Nº 0209/16-AL

Autor: Deputado Júnior Favacho

Obriga os hospitais públicos e privados com atendimento de urgência e/ou emergência, a informar sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais públicos e privados localizados no Estado do Amapá, que possuam atendimento de urgência e/ou emergência, ficam obrigados a fixar cartaz com informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.

Art. 2º O cartaz deverá conter as seguintes informações:

I - quem tem direito de receber o seguro: beneficiários e vítimas de acidentes de trânsito, seja o motorista, o carona ou o pedestre;

II - o prazo para requerer o pedido de indenização DPVAT;

III - os valores do seguro obrigatório:

a) por causar morte;

b) por causar invalidez permanente;

c) por resultar somente em despesas médicas e hospitalares com reembolso.

IV - o endereço de funcionamento do núcleo DPVAT e da sede do DETRAN/AP, com seus respectivos telefones, para maiores informações.

Art. 3º O cartaz deverá ser fixado em local de fácil acesso e visualização dos usuários, nos setores de urgência e/ou emergência dos hospitais.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amapá - SESA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de junho de 2016.

Deputado JÚNIOR FAVACHO

PMDB/AP