O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0202/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a obrigatoriedade na divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos de provas ou de provas e título realizados por Órgãos da Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por Órgãos da Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos será disponibilizada nas páginas eletrônicas da entidade realizadora do concurso e do órgão responsável pelo certame.
Art. 2º O órgão da administração direta responsável pelo concurso público efetuará a divulgação da movimentação financeira relacionada ao respectivo concurso da seguinte forma:
I - valor total arrecadado a título de inscrições;
II - número de candidatos que obtiverem isenção de pagamento da taxa de inscrição;
III - gastos efetuados com a divulgação do concurso; elaboração de provas; fiscalização das diferentes etapas do certame; correção das provas; publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso; gastos com local e logística; e quaisquer outras despesas com o certame.
Art. 3º As normas desta Lei aplicam-se, no que couber, aos concursos públicos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado do Amapá
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de junho de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP