PROJETO DE LEI Nº 0202/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade na divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos de provas ou de provas e título realizados por Órgãos da Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por Órgãos da Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos será disponibilizada nas páginas eletrônicas da entidade realizadora do concurso e do órgão responsável pelo certame.

Art. 2º O órgão da administração direta responsável pelo concurso público efetuará a divulgação da movimentação financeira relacionada ao respectivo concurso da seguinte forma:

I - valor total arrecadado a título de inscrições;

II - número de candidatos que obtiverem isenção de pagamento da taxa de inscrição;

III - gastos efetuados com a divulgação do concurso; elaboração de provas; fiscalização das diferentes etapas do certame; correção das provas; publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso; gastos com local e logística; e quaisquer outras despesas com o certame.

Art. 3º As normas desta Lei aplicam-se, no que couber, aos concursos públicos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado do Amapá

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de junho de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP