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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0180/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Exime Agentes Públicos do pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros, por dano material causado na condução de viatura pública em decorrência da prestação de serviço público de urgência e emergência, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Exime, quando comprovada situação de segurança ou saúde pública de urgência ou emergência, os bombeiros, policiais civis, militares e agentes públicos condutores de veículos de socorro e salvamento, do pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros, por dano material causado por viatura pública em decorrência da prestação de serviço público, aplicada a responsabilidade objetiva do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo, será aplicada somente após o devido processo de sindicância ou inquérito, comprovado efetivo exercício de função pública no momento do fato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de junho de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP