PROJETO DE LEI Nº 0180/16-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Exime Agentes Públicos do pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros, por dano material causado na condução de viatura pública em decorrência da prestação de serviço público de urgência e emergência, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Exime, quando comprovada situação de segurança ou saúde pública de urgência ou emergência, os bombeiros, policiais civis, militares e agentes públicos condutores de veículos de socorro e salvamento, do pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros, por dano material causado por viatura pública em decorrência da prestação de serviço público, aplicada a responsabilidade objetiva do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo, será aplicada somente após o devido processo de sindicância ou inquérito, comprovado efetivo exercício de função pública no momento do fato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de junho de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP