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Lei Ordinária nº 2126, de 19/12/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0174/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a Semana Estadual do Servidor Penitenciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a Semana Estadual do Servidor Penitenciário, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro.

Art. 2º Durante a semana, o Poder Executivo Estadual, juntamente com o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, deverá mobilizar os órgãos relacionados aos setores de saúde, educação, cultura, esporte e de promoção social, com vistas à viabilização de ações que envolvam capacitação, palestras sobre segurança do trabalho, riscos ocupacionais, atividades culturais, educacionais e de lazer, além de ações preventivas à saúde do servidor.

Art. 3º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Semana Estadual de Atendimento ao Servidor Penitenciário a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP