PROJETO DE LEI Nº 0174/16-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a Semana Estadual do Servidor Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a Semana Estadual do Servidor Penitenciário, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro.
Art. 2º Durante a semana, o Poder Executivo Estadual, juntamente com o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, deverá mobilizar os órgãos relacionados aos setores de saúde, educação, cultura, esporte e de promoção social, com vistas à viabilização de ações que envolvam capacitação, palestras sobre segurança do trabalho, riscos ocupacionais, atividades culturais, educacionais e de lazer, além de ações preventivas à saúde do servidor.
Art. 3º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Semana Estadual de Atendimento ao Servidor Penitenciário a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP