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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0172/16-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Altera o art. 9º da Lei 1.724, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 9° da Lei n° 1.724, de 21 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“............................................................................................

Art. 9º É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores ativos e inativos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos previstos.

§ 1º Para efetivação da contratação, o candidato declarará a ausência de vínculo funcional com quaisquer das entidades mencionadas no “caput” deste artigo, observado o disposto:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

............................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de junho de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador