PROJETO DE LEI Nº 0172/16-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Altera o art. 9º da Lei 1.724, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 9° da Lei n° 1.724, de 21 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“............................................................................................
Art. 9º É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores ativos e inativos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos previstos.
§ 1º Para efetivação da contratação, o candidato declarará a ausência de vínculo funcional com quaisquer das entidades mencionadas no “caput” deste artigo, observado o disposto:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
............................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de junho de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador