O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Paulo Lemos
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de competições feminina e masculina como requisito para concessão de patrocínio, beneficio, auxilio ou qualquer outra forma de vantagem pecuniária concedida pelo Governador do Estado do Amapá às entidades de Administração do Desporto.
Data de Protocolo: 01/06/2016
Texto Original: Não disponível
Observações:
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07/02/2019
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Arquivado
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07/02/2019
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Arquivado
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10/06/2016
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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10/06/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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01/06/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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