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PROJETO DE LEI Nº 0145/16-AL
Autor: Deputado Jaime Perez
Dispõe sobre a dispensa da apresentação de pedido médico para a realização do exame de sangue que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a apresentação de pedido médico para a realização, em laboratórios particulares, dos seguintes exames de sangue:
I - Hemograma com contagem de plaquetas e frações;
II - Verificação de sódio, potássio, cálcio ionizado, magnésio e fósforo;
III - Colesterol total e frações;
IV - TGO (Transaminase Glutâmico Oxalacética) e TGP (Transaminase Glutâmico Pirúvica);
V - Ureia e Creatinina;
VI - Ácido úrico;
VII - Glicemia;
VIII - Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
IX - Triglicerídeos;
X - Glicemia de jejum;
XI - Sorologia.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as cominações previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 3º Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de março de 2016.
Deputado JAIME PEREZ
PRB/AP