PROJETO DE LEI Nº 0145/16-AL

Autor: Deputado Jaime Perez

Dispõe sobre a dispensa da apresentação de pedido médico para a realização do exame de sangue que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica dispensada a apresentação de pedido médico para a realização, em laboratórios particulares, dos seguintes exames de sangue:

I - Hemograma com contagem de plaquetas e frações;

II - Verificação de sódio, potássio, cálcio ionizado, magnésio e fósforo;

III - Colesterol total e frações;

IV - TGO (Transaminase Glutâmico Oxalacética) e TGP (Transaminase Glutâmico Pirúvica);

V - Ureia e Creatinina;

VI - Ácido úrico;

VII - Glicemia;

VIII - Grupo Sanguíneo e Fator Rh;

IX - Triglicerídeos;

X - Glicemia de jejum;

XI - Sorologia.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as cominações previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Art. 3º Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de março de 2016.

Deputado JAIME PEREZ

PRB/AP