Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0138/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação contra a gripe dos professores e funcionários da Rede Pública de Ensino do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a vacinação anual dos professores e funcionários ativos da Rede Pública de Ensino Estadual contra a gripe.

Art. 2º O Estado do Amapá disponibilizará e aplicará gratuitamente a vacina contra a gripe a todos os profissionais da educação previstos nesta lei.

Parágrafo único. A aplicação da vacina ocorrerá preferencialmente na escola e no horário regular de trabalho dos profissionais da educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de maio de 2016.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP