PROJETO DE LEI Nº 0138/16-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação contra a gripe dos professores e funcionários da Rede Pública de Ensino do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a vacinação anual dos professores e funcionários ativos da Rede Pública de Ensino Estadual contra a gripe.
Art. 2º O Estado do Amapá disponibilizará e aplicará gratuitamente a vacina contra a gripe a todos os profissionais da educação previstos nesta lei.
Parágrafo único. A aplicação da vacina ocorrerá preferencialmente na escola e no horário regular de trabalho dos profissionais da educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de maio de 2016.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP