O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Paulo Lemos
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras em informar os clientes, na forma que menciona, sobre as fraudes mais frequentes no Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 17/05/2016
Texto Original: Não disponível
Observações:
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05/07/2017
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Proposição Sancionada em 05/07/2017 - Lei Ordinária nº 2202, de 05/07/17 publicada no Diário Oficial nº 6475, p. - Data de Publicação do Diário: 05/07/2017
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14/06/2017
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Enviado para Sanção do Governador
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13/06/2017
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Redação Final Finalizada
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13/06/2017
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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01/06/2016
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Proferido Parecer nº 0448/16-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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01/06/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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17/05/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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