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Projeto de Lei Ordinária nº 0129/16-AL

Lei Ordinária nº 2202, de 05/07/17

Texto Integral

Origem: Deputado Paulo Lemos

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras em informar os clientes, na forma que menciona, sobre as fraudes mais frequentes no Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 17/05/2016

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
05/07/2017
Proposição Sancionada em 05/07/2017 - Lei Ordinária nº 2202, de 05/07/17 publicada no Diário Oficial nº 6475, p. - Data de Publicação do Diário: 05/07/2017
14/06/2017
Enviado para Sanção do Governador
13/06/2017
Redação Final Finalizada
13/06/2017
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
01/06/2016
Proferido Parecer nº 0448/16-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
01/06/2016
Enviado para Comissão: CCJ
17/05/2016
Enviado para Diretoria Legislativa