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PROJETO DE LEI Nº 0128/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Institui do Dia do Paradesporto no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Paradesporto” no Estado do Amapá, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.
Parágrafo único. O Poder Público poderá, em conjunto com entidades afins sediadas no Estado do Amapá, promover atividades alusivas à data.
Art. 2º O Dia do Paradesporto fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de maio de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP