PROJETO DE LEI Nº 0128/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Institui do Dia do Paradesporto no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Paradesporto” no Estado do Amapá, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.

Parágrafo único. O Poder Público poderá, em conjunto com entidades afins sediadas no Estado do Amapá, promover atividades alusivas à data.

Art. 2º O Dia do Paradesporto fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de maio de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP