Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0113/16-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Institui o Dia de Combate ao acidente de trabalho e em defesa da saúde do trabalhador e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao acidente do trabalho e em defesa da saúde do trabalhador, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de maio de 2016.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP