PROJETO DE LEI Nº 0113/16-AL
Autora: Deputada Mira Rocha
Institui o Dia de Combate ao acidente de trabalho e em defesa da saúde do trabalhador e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao acidente do trabalho e em defesa da saúde do trabalhador, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de maio de 2016.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP